REGULAMENTO PARA VENDA DE MERCADORIAS A VAREJO, MEDIANTE OFERTA PÚBLICA E RECEBIMENTO PARCIAL OU TOTAL, DO RESPECTIVO PREÇO DENOMINADO “CARNÊ DO SORTUDO ”

1. NOME, END. E INSCRIÇÃO NO CNPJ/ME.

Pilarcred Admistração de Cartão de Credito

Rua Coronel Moraes Cunha, 300 Centro Pilar do Sul – SP CEP 18185-000

Cnpj : 24.140.411.0001-40

Fone 15 991289762 – Site www.pilarcred.com.br / www.carnedosortudo.com.br

2. NOME DA PROMOÇÃO: “Carnê do Sortudo”. 

3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO: Todo o território nacional.

4. PERÍODO DE EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO: 01/08/2024 A 01/08/2026

4.1. Os prazos do presente regulamento serão computados com base nos pagamentos de todas as mensalidades que deverão ser efetuados dentro do período de validade do carnê, ou seja, dentro dos 12 (dez) meses a contar da data do pagamento da 1ª (primeira) parcela do carnê

5. DO OBJETO E CADASTRO DA PROMOÇÃO

5.1. O titular do plano poderá, ao final de 12 meses, resgatar em produtos o valor pago, em mercadoria escolhida, desde que disponível em estoque e que não esteja alocado pela vendedora para cumprimento de estratégias promocionais.

O produto a ser resgatado terá seu preço relacionado ao preço do consumidor final cheio, não promocionado, correspondente ao valor vigente na data do resgate

5.2. A mercadoria ficará à disposição do cliente na Rodrigo Eletromóveis, onde o mesmo poderá escolher quaisquer mercadoria, desde que conte em estoque no estoque do vendedor.

5.3. Caso o resgate não seja reclamado no prazo de 01 (um) ano de término do plano de captação, como bem será considerado prescrito , e o cliente não poderá realizar o reembolso por mercadorias.

6. DA FORMA DE PAGAMENTO, N° DE PRESTAÇÕES MENSAIS E VALORES.

6.1. O Carnê Sortudo é composto de 12 (doze) prestações mensais, todas iguais e sucessivas com valor de cada prestação de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) fixas até o final da promoção, totalizando R$ 300,00 (trezentos reais).

6.2. Por mera liberalidade do vendedor, após o pagamento de todas as mensalidades, e atingido o prazo de um ano, o cliente poderá resgatar até R$ 300,00 (trezentos reais), em produtos nas condições expostas no presente regulamento, descontado o valor do frete, se aplicável.

6.3. Caso o cliente queira, a empresa vendedora incluirá ao final do carnê, uma 13ª parcela em branco, para que o prestamista possa efetuar o pagamento da diferença de sua preferência.           (CASO O PRODUTO DE ESCOLHA DO CLIENTE, FOR MAIOR QUE O VALOR A SER RESGATADO)

6.4. O cliente poderá adquirir os carnês através das consultoras de vendas do Carnê do Sortudo, na Loja Rodrigo Eletromóveis, atendimento via whats app, site, internet e televendas ou outras que o Carnê do Sortudo venha a utilizar, podendo, por exemplo, efetuar o pagamento das prestações na Rodrigo Eletromóveis, via pix, cartão de crédito, boleto bancário, ou a quem a empresa vendedora nomear para realizar a comercialização e o recebimento dos valores no ato da adesão ao plano.

6.5. Com exceção a primeira prestação, os pagamentos das demais prestações em hipótese alguma poderão ser realizados diretamente às revendedoras (consultoras) do Carnê do Sortudo.

6.6. Será considerado pontual o cliente que efetuar o pagamento de uma parcela ao mês desde o momento da sua aquisição. As parcelas poderão ser pagas em quaisquer dias do curso dos meses subsequentes, ou seja, o cliente poderá realizar o pagamento das demais parcelas vincendas em quaisquer dias do mês vigente ao vencimento, conforme a sua disponibilidade (livre escolha). A pontualidade em relação às parcelas do carnê será verificada em até 05 (cinco) dias úteis após o efetivo pagamento.

6.7. Caso o vencimento da parcela ocorra no sábado, domingo e feriado, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte para ter direito a concorrer aos sorteios e concursos. 6.8. O não pagamento na data escolhida pelo cliente não acarretará inadimplência, multa e/ou juros, devendo o prestamista realizar o cadastro do carnê e estar em dia com o pagamento para participar das promoções e sorteios que vierem a ser atrelados à presente promoção, haverá apenas cobrança de juros, quando o cliente optar pela modalidade boleto bancário.

6.9. Em nenhuma hipótese os créditos obtidos com o pagamento do carnê serão devolvidos em dinheiro e nem servirão para quitar parcelas ou diferenças de outros carnês, conforme Art. 1º §3º da Lei 5.768 de 1971.

6.10. Os pagamentos de todas as parcelas deverão ser efetuados dentro do período de validade do carnê, ou seja, nos 12 (doze) meses a contar da data do pagamento da 1ª (primeira) parcela.

7. DO PREÇO TOTAL DO CARNÊ 

7.1. O valor total das mercadorias resgatadas será de R$ 300,00 (trezentos reais), com base no preço para o consumidor final vigente na data do resgate.

7.2. O preço da mercadoria será pago em 12 (doze) prestações mensais, todas iguais, sucessivas e fixas até o final do prazo da promoção. Os produtos escolhidos serão entregues via transportadora, correios, ou retirada em loja, após o pagamento da última mensalidade, e percorrido o período de 12( doze ) meses, o resgate antecipado poderá ocorrer a partir da 4 ª Parcela,  e o valor em mercadorias, sera o percentual conforme item 8.1.

8. DA DESISTÊNCIA E DO RESGATE ANTECIPADO DA MERCADORIA

8.1. É assegurado ao cliente desistir ou realizar o resgate parcial dos produtos a partir do pagamento da 4° ou nas demais mensalidades, o direito de receber em mercadorias, parte das quantias pagas de acordo com a seguinte tabela oficial:

8.2 O Valor do resgate, será em produtos da loja Rodrigo Eletromóveis, podendo ser retirados presencialmente, ou através do site www.rodrigoeletromoveis.com.br, ou por canais de atendimento disponibilizados pela loja.

8.3. Os valores resgatados em produtos não serão corrigidos pela TR ou qualquer outro índice autorizado ao vendedor, sendo resgatado por produtos cujos valores serão apurados com base no percentual indicado pela tabela acima o qual o cliente tem direito.

8.4. Caso o cliente faça a escolha efetuar o pagamento de parcelas na prestação em branco (13ª parcela) e opte realizar o resgate antecipado dos valores em produtos, o vendedor irá considerar a soma dos valores pagos e desmembrará por quantidade de prestação para resgate com base na tabela do descrita no item 8.1.

8.5. Será considerado resgate antecipado/desistência a situação em que o cliente adquiriu o carnê, pagou uma parte e desistiu do restante, requerendo o resgate do um percentual do valor pago. Nesse caso, quando o cliente não realizar esse resgate, o valor prescrito será o valor que o cliente teria direito, ou seja, o valor pago por ele sem qualquer correção com base no percentual disposto na tabela inserida no item 8.1.

8.6. Na hipótese acima, os valores pagos após a 04ª (quarta) parcela não resgatados no prazo de um ano após os 12 (doze) meses a contar da data do pagamento da 1ª (primeira) parcela, mesmo que parciais, serão prescritos.

9. DO RESGATE AO FINAL NO PAGAMENTO INTEGRAL DO CARNÊ

9.1. Para realização do resgate, o cliente deve entrar em contato com a empresa vendedora, preferencialmente, através do site: www.rodrigoeletromoveis.com.br, WhatsApp ou canal disponibilizado, tendo como prazo de entrega da mercadoria o prazo mínimo de 30 (trinta) dias após o pedido finalizado.

9.2. Caso o valor do produto escolhido seja superior ao montante total pago, poderá o cliente efetuar o pagamento da diferença de preço, através da 13° prestação em branco do Carnê do Sortudo

9.3. Sendo o valor do produto escolhido superior ao montante pago, mas inferior ao valor total concedido por liberalidade, conforme cláusula 6.2, não haverá qualquer tipo de devolução e nem gerará saldo para o próximo carnê.

9.4. Ainda, sendo o valor do produto escolhido inferior ao montante efetivamente pago, o vendedor indicará ao cliente produtos que poderão compor os valores de resgate e caso esse valor não seja atingido por vontade do cliente, o valor restante não terá nenhum tipo de devolução e nem gerará saldo para o próximo carnê.

10. LOCAL E FORMA DE ENTREGA DE MERCADORIA

10.1. No caso de pagamento de todas as prestações contratadas, e atingido o prazo vigente de 12 (doze) meses e resgate, por desistência ou inadimplemento, a mercadoria que o cliente escolher livremente do estoque da empresa do vendedor será entregue através de transportadora credenciada RODRIGO ELETROMÓVEIS no local definido/cadastrado pelo cliente, não havendo intermediários na operação.

11. DA POSSIBILIDADE DE PARTICIPAR DE SORTEIO E RELACIONADOS AO PLANO

11.1. O cliente poderá participar de sorteios e concursos que a empresa vendedora eventualmente venha a promover, sendo que a participação do cliente é totalmente gratuita e se dará somente a partir da 2° prestação, mediante cadastro devidamente efetivado como regra geral, ou, excepcionalmente, a partir da prestação ou condições que o Regulamento da promoção indicar.

11.2. O cliente poderá antecipar o pagamento da 2ª parcela ou demais parcelas até a data do respectivo vencimento, ficando este procedimento a critério e risco exclusivo do cliente. Os cupons recebidos para participação em sorteios e concursos antes do pagamento da 2ª prestação serão desclassificados.

11.3. O pagamento da 1° prestação somente caracteriza a adesão do cliente ao plano de compra de mercadorias com pagamento antecipado do preço, devendo o cliente estar cadastrado e adimplente a partir da 2ª parcela para participar das promoções e sorteios nas condições previstas no Regulamento de cada promoção, que serão divulgados no site da empresa vendedora: www.carnedosortudo.com.br , assim, como na mídia em geral.

11.4. Os planos de sorteios e concursos vinculados à pontualidade dos prestamistas poderão ser substituídos, a qualquer momento e fica preservado o direito do cliente no novo plano que substitui o anterior e nas demais promoções previstas na vigência do seu carnê.

11.5. Toda a distribuição dos prêmios aos contemplados da presente promoção é inteiramente gratuita.

11.6. Para receber qualquer prêmio prometido proveniente de sorteio ou concurso, com participação ou não, será verificada a pontualidade do cliente sorteado no momento do sorteio.

11.7. No momento do sorteio será verificada a pontualidade do pagamento e não estando o cliente em dia com as parcelas, ele será desclassificado ou receberá seu prêmio mínimo. A simples exibição do cupom ou outro elemento identificado para essa função ao público ou sua comunicação por telefone ou por escrito de que deva comprovar a regularidade, não dará direito ao cliente de receber o prêmio prometido ou qualquer tipo de indenização, até que ser comprove a pontualidade dentro do prazo de validade do seu carnê.

12. DAS MERCADORIAS NÃO RESGATADAS OU RECLAMADAS

12.1. O valor da mercadoria comprada e não reclamada, será prescrito no prazo de 01 (um) ano, após o término do contrato ou, um ano após os 12 (doze) meses a contar da data do pagamento da 1ª (primeira) parcela.

12.2. Nesse caso, em que o cliente comprou o carnê, pagou todas as parcelas, mas não foi resgatar o prêmio, tendo 1 (um) ano para fazer o resgate, não o fizer, os valores serão tratados como desistência e serão prescritos.

12.3. Os pagamentos parciais não reclamados obedecerão às condições dispostas no item 8.6 do presente regulamento

13. DAS DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS

13.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores.

13.2. O PROCON, representado pelos Órgãos conveniados em cada jurisdição, poderá receber as reclamações devidamente fundamentadas dos participantes. .

13.3. Na eventualidade do cliente titular do carnê vir a falecer, o resgate poderá ser realizado pelo inventariante do seu espólio, o qual deverá comprovar tal condição, ou mediante alvará judicial, em outras situações, ou na impossibilidade de cumprimento do item anterior, mediante o envio do atestado de óbito e comprovação de relação ou dependência com o cliente.

13.4. O titular do carnê declara ter conhecimento das cláusulas deste regulamento e, pagando a 1ª mensalidade, concorda com as mesmas, ficando eleito o foro central de Pilar do Sul/ SP, para solução de questões decorrentes deste instrumento.

13.5. Os clientes que optarem pela participação nas promoções vinculadas ao Carnê do Sortudo, concordam, desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação, por até 12 (doze) meses, em qualquer um dos meios escolhidos pela empresa mandatária, a contar da data de apuração do sorteio, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a empresa mandatária.

13.6. De acordo com a Lei n.º 13.709 de 14 de Agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), bem como legislação correlacionada, os participantes das promoções vinculadas ao Carnê do Sortudo concordam com a utilização de seus dados cadastrados e/ou informados nos cupons, tais como nome completo, data de nascimento, número do RG com a data de expedição e órgão emissor, número do CPF, endereço residencial e de email, bem como número de telefone para fins de obtenção de cadastro, verificação de requisitos de participação, bem como o compartilhamento com as empresas pertencentes ao Grupo PILARCRED e seus parceiros comerciais para a estrita finalidade de divulgação de produtos e promoções envolvendo as empresas do Grupo PILARCRED.

13.7. Os dados mencionados no item 13.6. são necessários para participação nas promoções comerciais vinculadas ao Carnê do Sortudo, onde poderão ser usados/divulgados e/ou exibidos para localização do participante, participação em programas de internet, aplicativos, dentre outros meios de comunicação, inclusive para entrega de prêmios/brindes, divulgação e prestação de contas, quando for o caso.

13.8. O teor do regulamento impresso no Carnê do Sortudo é resumido devendo o cliente em caso de dúvida acessar a versão integral no sitewww.carnedosortudo.com.br